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Produtos proibidos e restritos

Todos os produtos que não podem ser comercializados, ou que precisam de análise prévia ao utilizar os serviços da Converte.me

Luis Cesar Santos

Última atualização há um ano

Aqui você encontrará todas as informações necessárias a respeito dos produtos proibidos, aqueles que não poderão ser comercializados dentro da plataforma Converte.me, assim como os produtos restritos, que precisam de análise prévia da equipe de Crédito para comercialização.

Se identificarmos que a venda de um destes produtos está sendo feita, seus saques poderão ficar retidos e todas as transações poderão ser estornadas ao cliente final.


Produtos proibidos:

  • Celulares e Notebooks
  • Eletrônicos que tem valor acima de R$ 800,00
  • Serviços de acompanhantes;
  • Jogos ilegais, incluindo casas online, salões de jogos de azar e competições esportivas fantasiosas com prêmios ou promessas de prêmios para os vencedores;
  • Comércio de pornografia infantil e bestialidades;
  • Farmácias e drogarias online autorizado para vendas online
  • Apostas, incluindo bilhetes de loteria, fichas de cassino, apostas de corrida de cavalos dentro e fora das pistas de corridas;
  • Comerciantes de produtos/serviço contrabandeados ou falsificados, mesmo que anunciados como originais;
  • Receptadores ou atravessadores de mercadoria roubada ou furtada;
  • Esquemas de enriquecimento rápido, incluindo, mas não se limitando aqueles comerciantes que tenham em suas razões sociais ou nomes fantasia, as palavras “Dinheiro”, “Fortuna”, “Riquezas”, “Financiamento” ou “Lucros”;
  • Horóscopo ou cartomantes, em lojas físicas ou online;
  • TV Box ou aparelhos semelhantes que fazem liberação de canais fechados;
  • Caixa surpresa;
  • Sorteios ou campanhas não reguladas;
  • Medicamentos que necessitem de prescrição médica ou que seja proibida a comercialização no Brasil;
  • Qualquer produto que não esteja em conformidade com a legislação brasileira ou que se enquadre em alguma contravenção penal.
  • Comércio de entorpecentes ilícitos de qualquer tipo, origem ou fim;
  • Comércio de maconha em todas suas formas, ainda que anunciada para fins medicinais;
  • Empresas de marketing multinível que se assemelham à estrutura de pirâmide, bem como quaisquer estruturas não permitidas pela legislação em vigor;
  • Estabelecimentos Comerciais que se utilizem de trabalho escravo, mão de obra infantil ou quaisquer outras práticas de trabalho proibidas pela legislação brasileira;
  • Estabelecimentos Comerciais que realizam atividades relacionadas à doações e/ou “vaquinhas” que envolvem montantes acima do limite determinado pela Contratada;
  • Quaisquer outros estabelecimentos comerciais, comerciantes ou profissionais que não possuam os registros ou licenças necessárias para operar em seu ramo de atuação, incluindo, mas não se limitando a médicos, advogados, dentistas e taxistas;
  • Estabelecimentos Comerciais que vendem suplementos proibidos pela Anvisa;
  • Agências de cobranças;
  • Estabelecimentos Comerciais que fornecem ou restituem aos Portadores, por qualquer motivo, quantias em dinheiro (moeda nacional ou estrangeira, cheques, ordens de pagamento ou títulos de crédito), façam Transações simuladas ou capital de giro;
  • Criptomoedas e moedas virtuais;
  • Venda de seguidores em redes sociais;
  • Cyberlocker;
  • Conteúdo adulto.

Produtos proibidos em qualquer hipótese:

  • Produtos que não poderão ser comercializados:
  • Violação a qualquer dispositivo da legislação brasileira, incluindo aqueles emanados dos órgãos de vigilância sanitária, agropecuária, proteção animal, produção mineral e do exército;
  • Tráfico de drogas, incluindo substâncias entorpecentes, anabolizantes, narcóticos, hormônios, medicamentos em geral, substâncias ilícitas ou controladas, esteróides, insumos, alucinógenos, venenos (incluindo pesticidas, agrotóxicos, seus componentes e afins), drogas ilícitas, substâncias que imitam drogas e/ou produtos psicoativos, produtos/serviços oferecidos especificamente ou destinados a ser utilizados para criar drogas ou cultivar ingredientes para drogas ou qualquer outra substância que ofereça risco à saúde;
  • Quaisquer crimes ou comercialização de produtos objeto de crimes, incluindo produtos objeto de roubo, furto ou de outros crimes patrimoniais;
  • Comércio de armas brancas, armas de fogo, munições, explosivos, granadas, fogos de artifício, peças ou componentes para a construção de armas e réplica de armas ou produtos similares;
  • Prostituição, tráfico de pessoas, exploração de imagens de menores de idade ou objetos que fomentem crimes sexuais e pedofilia, assim como pílulas abortivas, equipamentos voltados à realização de aborto ou que facilitem, incentivem ou promovam a prática de outros crimes;
  • Venda de produtos ou serviços que promovam a mutilação de pessoa, animal ou órgão e bestialidade, serviços de acompanhamento e serviços sexuais, agências de acompanhantes, serviços com conteúdo pornográfico;
  • Promoção de ódio, violência, discriminação, intolerância racial ou étnica, rebeliões e protestos, terrorismo, assédio ou abuso;
  • Reprodução, imitação, recriação, modificação, cópia ou réplica de qualquer produto que viole quaisquer direitos autorais, de marcas, patentes, desenhos industriais, segredo industrial e propriedade industrial ou intelectual de terceiros, ou que violem a propriedade industrial, a legislação brasileira ou de qualquer outro país, produtos que contenham software para OEM, NFR, cópias e/ou arquivos de backup, licença, programas acadêmicos e/ou desenvolvidos para alguma entidade educacional ou segredos industriais;
  • Organismos geneticamente modificados, assim órgãos, tecidos, ossos, membros, restos mortais e outros produtos relacionados ao corpo humano ou de animais;
  • Metais preciosos, pedras preciosas, jóias, antiguidades e obras de arte que não possuam documentação que atestem sua origem legal, bem como a respectiva documentação fiscal;
  • De qualquer forma, ainda que indiretamente, tenha como finalidade ou de suporte ao cometimento ou a preparação para um ato terrorista;
  • Ocultação, manejo, investimento ou aproveitamento de valores ou outros bens provenientes de atividades criminosas ou para dar a aparência de legalidade à recursos provenientes de tais atividades;
  • Operações cujo objetivo seja o de fraudar a lei ou direitos de terceiros, tais como comercializar dados pessoais de terceiros ou que infrinja a lei nº 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais;
  • No que se refere a promessas, é expressamente vedada a realização de promessas impossíveis de serem alcançadas. Outrossim, é possível que, durante a venda sejam feitas promessas, desde que elas possam ser de fato cumpridas;
  • A Converte.me é empenhada no combate à lavagem de dinheiro e todos os atos que possam configurar crime, sendo que não são toleradas atividades que violem a legislação brasileira, tais como, mas não se limitando a: (i) pirâmides financeiras ou esquemas ilegais que ofereçam aos Clientes dinheiro em um curto período como propagandas enganosas, bilhetes de loteria, carnê de prêmios, jogos de azar, bingo, apostas e sorteios não regulamentados, jogos proibidos e venda de máquinas caça-níqueis ou que prometam produzir moeda; (ii) compras de anuidades ou contratos de loteria ou off-shore para financiar ou refinanciar dívidas; (iii) venda de produtos inexistentes ou impossíveis de serem vendidos; (iv) venda de títulos de crédito ou produtos exclusivos de instituições financeiras, Bolsa de Valores, ou reguladas pelo Banco Central do Brasil, Comissão de Valores Mobiliários ou Organização Mundial do Comércio; (v) serviços de liquidação de dívida, recuperação de crédito, empréstimos, emissão de cartões ou financiamento de organizações criminosas; (vi) que envolvam esquema de corrupção, lavagem de dinheiro, peculato, evasão de divisas ou qualquer outro crime previsto em lei; (vii) que de alguma forma violam ou desobedeçam as regras aduaneiras; e (viii) produtos que prometam sucesso em loterias ou jogos de azar.

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